segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Dia Estadual dos Wiccanianos no Brasil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro. 

Artigo 2º - Entendem-se por praticantes da religião Wicca os cultuadores do sagrado feminino, os pagãos, os neopagãos e os praticantes de artes mágicas, bem como seus adeptos e simpatizantes. 

Artigo 3º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado. 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de setembro de 2016.

Geraldo Alckmin

José Roberto Neffa Sadek

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2016.

Publicado em : Do 14/09/2016 - Seção I - p. 1 Atualizado em: 14/09/2016 12:32 16309.doc

Fonte: http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/383357532/lei-16309-16-sao-paulo-sp

Nenhum comentário:

Postar um comentário