O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.
Artigo 2º - Entendem-se por praticantes da religião Wicca os cultuadores do sagrado feminino, os pagãos, os neopagãos e os praticantes de artes mágicas, bem como seus adeptos e simpatizantes.
Artigo 3º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de setembro de 2016.
Geraldo Alckmin
José Roberto Neffa Sadek
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2016.
Publicado em : Do 14/09/2016 - Seção I - p. 1 Atualizado em: 14/09/2016 12:32 16309.doc
Fonte: http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/383357532/lei-16309-16-sao-paulo-sp